RCP – RECIBO DE CONTRIBUIÇÃO PREMIÁVEL
O Regulamento do “GIRO PREMIADO 6 BOLAS” passa a vigorar nos seguintes termos:
1º. Este sorteio consiste em sistema de prêmios por rodada, após aquisição o contribuinte passa conter prêmios descritos no próprio bilhete.
2º. Fica pendente Autorização escrita por parte do contribuinte no no momento da entrega do prêmio, uso de sua imagem para fins publicitários.
3º. Nos Recibo de Contribuição Premiáveis há sua identificação por número, que são os números pelo qual serão sorteados os prêmios extras, sendo feitos de forma eletrônica.
4º – Este sorteio será realizado com bolas de 01 a 60, contendo combinações de 6(seis) números diferentes entre sí, correspondentes a cada prêmio descrito no item premiação do bilhete.
5º – Será(ão) considerada(s) premiada(s) o(s) recibo(s) que primeiro completar(em) a combinação de 6(seis) números, contida na rodada discriminada no corpo do bilhete, finalizando com a última bola a sair do globo lúdico.
6º – As bolas chamadas em cada rodada voltarão ao globo lúdico.
7º – O controle dos sorteios será realizado através de computadores, possibilitando a conferência de todas as combinações simultaneamente.
8º – O sistema permite ao(s) participante(s) concorrer(em) ao(s) sorteio(s) do(s) prêmio(s) mesmo que esteja(m) impossibilitado(s) de conferir(em) seu(s) bilhetes(s). O Resultado dos sorteios serão divulgados através do site http://www.giropremiado.com.br, radio, tv ou através de nossos colaboradores por meio de listas impressas contendo números sorteados, dados do(s) ganhador(es).
9º – O(s) prêmio(s) constante(s) do(s) sorteio(s) será(ão) pago(s) ao(s) ganhador(es) inscrito(s) no bilhete mediante conferencia de autenticidade do mesmo. Havendo mais de um recibo contemplado, o prêmio será dividido em partes iguais, não sendo da empresa a responsabilidade sobre qualquer negociação ou venda do bem, por parte dos contemplados.
10º – O(s) Prêmio(s) será(ão) entregue(s) onde a administração indicar, em até 12(doze) dias úteis após a realização das filmagens de cada extração. Para recebimento do(s) prêmio(s), o(s) contemplado(s) receberá uma ligação para o numero que o mesmo cadastrou como sendo seu na hora da aquisição do bilhete, o mesmo deve estar munido do RG, CPF originais e cópias, comprovante de residencia e certificado original contemplado em perfeito estado (Sendo necessário a recibo original e não são aceitas copias simples ou autenticadas), em caso de bilhete digital deve estar com o bilhete sem alteração e com código de autenticação válido.
11º – O direito de cobrança do(s) prêmio(s), prescreverá em 90(noventa) dias após a data do sorteio, ficando assim o prêmio a ser doado para a entidade legalizada deste município.
12º – A Participação do comprador nos sorteios, implicará no conhecimento e aceitação do regulamento e normas do mesmo, ficando vedado a participação de menores de 18(dezoito) anos.
13º – À hora, data, valor e transmissão estão descritas no próprio bilhete adquirido.
